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A Empresa Claro de Telefonia perdeu uma batalha contra uma empresa de produtos de limpeza, que poderá usar agora a marca claro!

14 Setembro 2021

Para os magistrados, ficou comprovado nos autos que a parte autora não tentou utilizar a marca de forma parasitária para aproveitar o renome da empresa de telefonia.

Além disso, não foi demonstrado que a utilização do nome Claro no ramo de limpeza pode prejudicar ou ser associado ao segmento de telecomunicação 

Conforme o processo, no ano de 2004, a empresa telefônica requereu o registro junto ao INPI para reconhecimento de alto renome. A solicitação foi deferida em 2017. De acordo com a lei 9.279/96, o alto renome garante à marca proteção especial em todos os ramos de atividade.

Por sua vez, a empresa do ramo de produtos de limpeza pediu judicialmente a anulação da decisão administrativa do INPI que havia cancelado o registro de 2000 e negado registros posteriores.

O pedido foi indeferido pela 1ª vara Federal de Guarulhos/SP, e a autora recorreu ao TRF-3. Ao analisar o caso, a 1ª turma seguiu entendimento do STJ e do próprio TRF-3 no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário substituir a função administrativa do INPI e reformar atos que estão dentro da legalidade. 

No entanto, o colegiado garantiu o direito de uso do nome à companhia, considerando a data em que o registro foi realizado. "Deve ser assegurada a proteção ao registro da marca que foi efetuada de boa-fé anteriormente ao registro do alto renome, o qual tem efeitos 'ex nunc' (que não retroagem), conforme pacificado na jurisprudência do C. STJ", concluiu o relator do processo, desembargador Federal Valdeci dos Santos.

 

 

Fonte : Migalhas

 

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