• Blog
  • Saiba como ter uma proteção legal para uma patente!

Saiba como ter uma proteção legal para uma patente!

05 Outubro 2021

É de responsabilidade dos detentores da patente fazer prevalecer a patente.

O Estado não vai atrás de enfrentamentos. Para parar com enfrentamentos, o detentor deve avisar ao prevaricador que este último está violando seus direitos de propriedade industrial, e caso o ato perdura, o detentor deverá levar o caso ao Tribunal. Em Portugal o titular do direito, em caso de infração, poderá fazer uma queixa na GNR, na PSP ou na ASAE.

No Brasil, a proteção da Propriedade Industrial, inclusive as Patentes, é objeto da Lei da Propriedade Industrial. Em Portugal a lei que rege os trâmites relacionados com a proteção de patentes e os requisitos de patenteabilidade, é o Código da Propriedade Industrial

Segundo o art. 10 da lei brasileira, não se considera invenção nem modelo de utilidade:

I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

II - concepções puramente abstratas;

III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

V - programas de computador em si;

VI - apresentação de informações;

VII - regras de jogo;

VIII - técnicas e métodos operatórios, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal;

IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

Em Portugal, o n.º 1 do art.º 52.º do Código da Propriedade Industrial refere que estão excluídos de patenteabilidade:

  1. a) As descobertas, assim como as teorias científicas e os métodos matemáticos;
  2. b) Os materiais ou as substâncias já existentes na natureza e as matérias nucleares;
  3. c) As criações estéticas;
  4. d) Os projetos, os princípios e os métodos do exercício de atividades intelectuais em matéria de jogo ou no domínio das atividades económicas, assim como os programas de computadores, como tais, sem qualquer contributo;
  5. e) As apresentações de informação.

Assim sendo um "Método Rápido de Divisão", um "Novo Método para ensinar Idiomas", "Um novo método de tratar pacientes com câncer", etc, não são patenteáveis. Um programa de computador em si mesmo (tal como um algoritmo) e os métodos de negócio também não são patenteáveis. No entanto, é possível o patenteamento de software em condições similares às que se obtém proteção no sistema europeu.

fonte : wikipedia

 

Telefones

11 2675-2220 / 11 2096-4961

Whatsapp

11 91780-9192 \ 91765-7653

FEMAP © 2023 Todos os direitos reservados | Política de Privacidade

Contato via Whatsapp
Close and go back to page