O registro de Desenho Industrial serve como proteção para configurações externas de um objeto tridimensional ou padrão ornamental (bidimensional), desde que estes possam ser aplicados em um superfície ou objetivo, assim o registro deve proteger a aparência que o diferencia de outros produtos similares.
Não são protegidos pelo registro de Desenho Industrial:
Uma vez concedido pelo Estado, o registro de desenho industrial é válido em território nacional e confere ao titular o direito, durante o prazo de vigência, de excluir terceiros de fabricar, comercializar, importar, usar ou vender a matéria protegida sem sua prévia autorização.
O prazo de vigência é de 10 (dez) anos contados da data de depósito, prorrogáveis por mais três períodos sucessivos de 5 (cinco) anos. Vale ressaltar que durante o 5º ano de vigência é necessário o recolhimento da taxa quinquenal de manutenção, ou seja, o 2º Quinquênio, conforme artigos 119 e 120 da Lei da Propriedade Industrial (LPI) – Lei 9.279, de 1996).
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