Direito Autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa usufruir de quaisquer benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.
É derivado dos direitos individuais e situa-se como um elemento híbrido, especial e autônomo dentro do direito civil.
As obras literárias, como músicas, partituras, ilustrações, conferências, logotipos, peças publicitárias e outros tipos de criações próprias podem ser registrados como direitos autorais.
Para essas e outras obras de caráter criativo/inventivo, os direitos autorais são concedidos mediante pesquisa, análise e constatação de originalidade da obra.
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